- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 515 DO CPC. FUNDAMENTO DIVERSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. 1. Não se verifica a suscitada violação ao art. 515 do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Ademais, não importa julgamento extra petita, nem violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia (AgRg no Ag 751828/RS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 26.06.2006; AGRESP 617941/BA, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 25.10.2004). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 936.003/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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