JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 512 E 515 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não importa julgamento extra petita, nem violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia" (AgRg no Ag 936.003/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJe de 15/3/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.238.833/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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