Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 05/04/2011
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCESSO NA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. I. Valor da indenização reduzido a parâmetro razoável, compatível com a lesão sofrida, que se identifica na situação de manutenção de nome em cadastro negativo após o pagamento da dívida. II. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.219.937/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)