JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 15/03/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO COM BASE NA TRADIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. DESPROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.211.327/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCESSO NA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. I. Valor da indenização reduzido a parâmetro razoável, compatível com a lesão sofrida, que se identifica na situação de manutenção de nome em cadastro negativo após o pagamento da dívida. II. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.219.937/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)

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CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCESSO NA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. I. Valor da indenização reduzido a parâmetro razoável, compatível com a lesão sofrida. II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvido este. (AgRg no Ag n. 1.192.051/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/4/2010.)

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