JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 28/04/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCESSO NA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. I. Valor da indenização reduzido a parâmetro razoável, compatível com a lesão sofrida. II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvido este. (AgRg no Ag n. 1.192.051/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
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