Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 22/03/2011
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. VALOR EXORBITANTE. RECURSO IMPROVIDO. I. A quantia arbitrada a título de indenização deve ser proporcional à lesão, evitando enriquecimento sem causa. II. Valor reduzido pelo STJ. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.909/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)