- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. FURTO. BOTIJÃO DE GÁS. BEM RECUPERADO. VALOR: R$ 35, 00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. O princípio da insignificância é aplicável em hipóteses em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona - no plano material - perturbação social. Tal exame, nos crimes patrimoniais, passa pela apreciação do reduzido valor da coisa e da capacidade econômica da vítima. No caso, subtraiu-se um botijão de gás de uma construção, tendo sido a res recuperada, não acarretando repercussão alguma no patrimônio da vítima. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio. 2. Ordem concedida para, reconhecendo a atipicidade material, cassar a sentença condenatória e trancar a ação penal. (HC n. 143.318/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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