- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. 2. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que tentou subtrair um botijão de gás, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais), sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 3. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte e também no Supremo Tribunal, a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do princípio da insignificância. 4. Ordem concedida. (HC n. 148.663/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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