JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. CONEXÃO. CELERIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Embora juridicamente possível o manejo de reconvenção em denunciação da lide, há de se observar, em relação à ação reconvencional, o pressuposto da conexão, e quanto à denunciação da lide, o requisito da celeridade e a ausência de fato novo. 2. Requisitos não observados, na espécie. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 593.906/PB, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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