JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM RELAÇÃO À LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. I.- Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação. II. Para o cabimento da denunciação da lide, é necessário que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do litisdenunciante. III.- Todavia, em hipóteses como a presente, em que o denunciado, citado, vem aos autos, contesta o feito e assume a posição de litisconsorte, embora se reconheça não se tratar de caso de denunciação da lide, esta Corte vem admitindo o prosseguimento do processo, tendo em vista a ausência de prejuízo para as partes, bem como atendendo ao princípios da celeridade e da economia processuais. Recurso Especial improvido. (REsp n. 896.224/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 09/02/2010

RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO OBRIGATORIEDADE - PERDA DO DIREITO DE REGRESSO INOCORRENTE - FUNDAMENTO NOVO - IMPOSSIBILIDADE - ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO I- A denunciação da lide só é obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, o que não se observa no caso em tela, onde tal direito permanece íntegro. II - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual não se admite a denunciação da lide s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/05/2011

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EXCLUSÃO DA DENUNCIANTE. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO PELA DENUNCIADA COM CONTESTAÇÃO DO PEDIDO DA AUTORA. CONDENAÇÃO DIRETA DA DENUNCIADA COMO LITISCONSORTE PASSIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O denunciado que, após aceitar a denunciação, contesta o pedido principal, transforma-se em litisconsorte passivo do réu denunciante. Inteligência do art. 75, I, do CPC. 2. Exc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/05/2010

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESCABIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTERVENÇÃO, TAMBÉM, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. "A denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando sus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A denunciação deve ser deferida sempre que houver possibilidade de ressarcimento, por ação regressiva, daquele que suportou os efeitos da decisão. Busca-se, para tanto, a finalidade de economia processual inerente ao referido instrumento, em consonância com os princípios da efetividade e da celeridade processuais. 3. Precedentes: REsp 702.365/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA DA LIDE. EXCLUSÃO DO DENUNCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. II. No caso de denunciação facultativa da lide, a exclusão do denunciado acarreta ao réu-d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.