- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 18/03/2010
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. 1. Reconhecida na instância de origem a conduta negligente da recorrente, com base no conjunto probatório, impossível revisá-la, sob pena de não observância do enunciado da Súmula nº 07/STJ. 2. Afastada a exorbitância na fixação dos danos morais, pois sopesado o grau de culpa da União no evento danoso, a gravidade do acidente, envolvendo a morte de duas pessoas, e o sofrimento decorrente aos familiares das vítimas, inclusive menores de idade, inviável a intervenção desta Corte Superior para o fim de alterar o valor arbitrado na origem. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.179.717/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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