- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. QUANTIAS FIXADA COM RAZOABILIDADE. REVISÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. É pacífico que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de anormalidade nos valores, para menos ou para mais. Essa conclusão é pacífica neste Tribunal. Precedentes. 2. No caso em tela, o valor fixado a título de danos morais não é explicitamente desarrazoado (R$10.000,00 para a queda em bueiro com consequência psicofísicas). 3. A quantia estipulada atende aos critérios de justiça e razoabilidade. Portanto, reformar a decisão da origem esbarraria no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.153.713/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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