- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. A revisão do quantum arbitrado a título de reparação por danos morais é possível somente em hipóteses excepcionais, em que os valores estipulados sejam exorbitantes ou irrisórios. Precedentes. 2. No caso dos autos, majorado o valor da indenização pela decisão agravada, fixando-o em R$ 114.000,00, considerando as particularidades do caso e a gravidade dos fatos descritos no acórdão recorrido, mostra-se adequado o valor fixado observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.199.113/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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