JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRU A QUE SE REFERE O PREPARO ? DESERÇÃO ? JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL ? RESP 924.942/SC ? REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC ? PRECEDENTES ? AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 3.2.2010, no julgamento do agravo regimental no REsp 924.942/SC, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do CPC, com acórdão a ser publicado, adotou o entendimento de que após a edição da Resolução 20 de 25.11.2004, se não há a indicação na Guia de Recolhimento da União (GRU) do número de referência do processo impossibilitando a identificação da veracidade do recolhimento, a consequência é a deserção. 2. No caso dos autos, a GRU está com data de 25.5.2006, portanto após a edição da Resolução 20/2004, sem constar nela o número de referência exigido. 3. A Resolução 20, de 25.11.2004, desta Corte Superior, encontra seu fundamento de validade na Lei n. 8.038/1990, art. 41-B. Princípio da legalidade não contrariado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 984.356/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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