JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA GRU OU NO DARF DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O PREPARO - DESERÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL - RESP 924.942/SC - REGIME DO ART. 543-C DO CPC - PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo regimental no REsp 924.942/SC, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, sob o regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do CPC, adotou o entendimento de que, se não há a indicação, na Guia de Recolhimento da União (GRU) do número de referência do processo, resta impossibilitada a identificação da veracidade do recolhimento, o que dá ensejo à deserção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 892.949/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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