JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? CUSTAS JUDICIAIS ? AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRU ? RESP 924.942/SP ? REGIME DOS REPETITIVOS ? ART. 543-C DO CPC ? DESERÇÃO. 1. No julgamento do REsp 924.942/SP, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a Corte Especial corroborou o entendimento do STJ no sentido de reconhecimento da deserção quando não constar na GRU o número do processo ao qual se vincula. In casu, o preparo foi efetuado em 17.4.2006. Incide, portanto, a Resolução n. 12/2005 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 947.694/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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