- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. VIA INADEQUADA. REDUÇÃO DA PENA. FALTA DE INTERESSE. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. É patente a inadequação da via eleita, em que são vedadas incursões na seara fático-probatória, para obter a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 , destacando-se que tanto o Juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de origem deixaram certa a comprovação do delito a que foi condenado o paciente. 2. Não há interesse processual na formulação de pedido de redução da pena se esta já foi estabelecida no patamar mínimo previsto para o delito. 3. Se o paciente já progrediu para o regime aberto, fica superada a pretensão de que seja fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. 4. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegada a ordem. (HC n. 84.154/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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