JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 24/05/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESPACHO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA IMOTIVADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESARQUIVAMENTO DO FEITO. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS. SÚMULA 524 DO STF. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. No que tange às alegações de necessidade de motivação do despacho de recebimento da denúncia e inépcia da exordial acusatória por ser genérica e infundada, da leitura do acórdão objurgado, infere-se que tais matérias não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre estes tópicos, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. 2. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, "depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia", isto é, o artigo prevê que o desarquivamento do procedimento inquisitivo pode ser realizado se surgirem novas provas posteriormente, porquanto a decisão de arquivamento cuja fundamentação contemple a hipótese de insuficiência de base para a denúncia não gera coisa julgada material. 3. Na hipótese vertente, após o pedido do desarquivamento do procedimento feito pelos pais da vítima, foram ouvidas duas novas testemunhas, cujos depoimentos foram relevantes à formação de opinius delicti diversa do Órgão Ministerial, que na qualidade de titular da ação penal entendeu por denunciar o recorrente. Dessa forma, verifica-se que as novas provas surgidas são capazes de autorizar o desarquivamento do inquérito com o consequente início da persecutio criminis, já que substancialmente inovadoras. 4. O exame da inexistência de prova da materialidade e da negativa de autoria demanda aprofundada discussão probatória, enquanto que para o trancamento da ação penal é necessário que exsurja, à primeira vista, sem exigência de dilação do contexto de provas, a ausência de justa causa para a sua deflagração e/ou continuidade. 5. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstado o feito se restar comprovada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 25.278/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESARQUIVAMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 524 DA SÚMULA DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. Arquivado o inquérito por falta de indicativos da materialidade delitiva, a persecução penal somente pode ter seu curso retomado com o surgimento de novas provas. Enunci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESARQUIVAMENTO E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O arquivamento do inquérito policial não produz coisa julgada material nem acarreta preclusão, sendo possível o desarquivamento sempre que houver notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do CPP, distinguindo-se entre a mera notícia de novas provas, suficiente para…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 23/08/2022

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ART. 18 DO CPP. NOTÍCIAS DE NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDENCIA DA SÚMULA N.º 524/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. I - Assente que a defesa deve trazer alegações c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/03/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. LIQUIDEZ. REQUISITO INAFASTÁVEL. DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ART. 18 DO CPP. NOTÍCIAS DE NOVAS PROVAS. NÃO INCIDENCIA DA SÚMULA N.º 524/STF. REFERE-SE A DENÚNCIA. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/02/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE NO DESARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Penal não indica em quais hipóteses o inquérito policial pode ser arquivado, regulando apenas, no art. 28, o procedimento a ser adotado quando o Ministério Público solicita o arquivamento daquele proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.