JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. "O Trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum." (REsp 956.110/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 22/10/2007). Precedentes da e. Quinta Turma e da e. Sexta Turma do c. STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.141.855/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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