- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. LIMITAÇÃO AO TEMPO TRABALHADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O entendimento desta Corte Superior era no sentido da impossibilidade de conversão de tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum após 28/05/1998. II - Após o julgamento do REsp. 956.110/SP, a Quinta Turma alterou seu posicionamento sobre a matéria, para estabelecer que não há limitação temporal para conversão do tempo de serviço laborado em condições especiais em tempo comum. Precedentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.210.455/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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