- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2012, p. 02/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO EM COMUM. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. 1. A eg. Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça fixou a compreensão no sentido de que "permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois, a partir da última reedição da MP n.º 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n.º 8.213/1991." (REsp 1.151.363/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 5/4/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.139.103/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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