- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS. AGÊNCIAS FRANQUEADAS. LC 116/2003. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide ISS sobre serviços postais e telemáticos realizados por agências franqueadas dos Correios, após a vigência da LC 116/2003. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.229.402/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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