JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS. AGÊNCIAS FRANQUEADAS. INCIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.131.872/SC, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 1º/2/2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.672/2008), consolidou o entendimento de que, após a vigência da Lei Complementar nº 116/2003, incide ISSQN sobre os serviços postais e telemáticos realizados por agências franqueadas dos Correios. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.131.924/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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