- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010
PROCESSUAL ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? DANOS MORAIS E MATERIAIS ? AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE ? PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS ? ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ ? DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA FAMÍLIA EM RELAÇÃO AO FILHO SOLTEIRO FALECIDO ? PRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO. 1. O conhecimento de recurso fundado em divergência pretoriana requer a devida observância dos requisitos prescritos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. A responsabilização civil de ambos os entes públicos quanto ao dano reparável, configurada pela Corte de origem, é insuscetível de revisão nesta via recursal, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ, por demandar o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 3. É devida pensão por morte aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor, e não é exigida prova material para comprovação da dependência econômica do filho, para fins de obtenção do referido benefício. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.252.268/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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