JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE OBRIGAÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO STJ E REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.050.199/RJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Entendimento deste Tribunal no sentido de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não servem como garantia da execução fiscal, diferentemente das debêntures, que possuem cotação em bolsa. 2. "As Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório instituído pela lei 4.156/62 não se confundem com as Debêntures" (REsp 1.050.199/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10/12/2008, DJe 9/2/2009). 3. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.167.260/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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