JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PENHORA ? OBRIGAÇÕES AO PORTADOR NÃO DETÊM NATUREZA SIMILAR A DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS ? INADMISSIBILIDADE COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL ? MATÉRIA APRECIADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. As obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei n. 4.156/62 não se confundem com as debêntures e são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.019.332/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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