Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/02/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFERECIMENTO DE TÍTULOS DA ELETROBRAS. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. ILIQUIDEZ E AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, as obrigações ao portador, emitidas pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei n. 4.156/62, não se confundem com as debêntures e são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez e ausência de cotação em bolsa de valores. 2. Precedente: REsp 1050199/RJ, …