- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PENHORA ? OBRIGAÇÕES AO PORTADOR NÃO DETÊM NATUREZA SIMILAR A DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS ? INADMISSIBILIDADE COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à admissibilidade de títulos emitidos pela Eletrobrás - denominados Obrigações ao Portador -, como garantia de execução fiscal. 2. A jurisprudência assente no STJ considera que obrigações ao portador não detêm natureza similar a debêntures emitidas pela Eletrobrás. 3. É possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, pois se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. Esse entendimento, no entanto, não se aplica aos títulos ao portador emitidos pela empresa, denominados Obrigações ao Portador. Precedentes: EREsp 836.143/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJU 6.8.2007; AgRg no REsp 952.982/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 2.10.2008; REsp 1035999/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 5.9.2008; REsp 834.885/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 30.6.2006." 4. O enunciado 83 da Súmula do STJ também é aplicável aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.197.253/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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