Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/04/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação do artigo 535, inciso II, do CPC, quando a arguição é genérica. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. "A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do …