JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 10/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO. 1. A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp n. 1.144.810/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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