- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/03/2010, p. 18/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC ? OMISSÃO QUANTO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA ? PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em obediência ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos decorrentes. Assim, ainda que tenha sido julgado extinto o processo sem resolução de mérito, cabível a condenação do recorrente aos ônus sucumbenciais, uma vez que deu causa à propositura da ação. Embargos de declaração acolhidos, para condenar a autora em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (EDcl na AR n. 2.269/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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