JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Devem ser acolhidos os embargos declaratórios que objetivam elidir eventuais controvérsias na fase executiva. 2. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele decorrentes. Dessa maneira, cabível a condenação da parte autora aos ônus sucumbenciais diante da improcedência da ação. 3. A base de cálculo da verba honorária, na hipótese em que não houver condenação, deve ser o valor dado à causa ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. 4. Embargos acolhidos. (EDcl no Ag n. 790.997/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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