JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. TABAGISMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CONHECIMENTO DO DANO. 1. A pretensão do autor, apoiada na existência de vícios de segurança, é de informação relativa ao consumo de cigarros - responsabilidade por fato do produto. 2. A ação de responsabilidade por fato do produto prescreve em cinco anos, consoante dispõe o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O prazo prescricional começa a correr a partir do conhecimento do dano. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 489.895/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 23/4/2010.)
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