JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FATO DO PRODUTO - TABAGISMO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA - PRECEDENTE DA E. SEGUNDA SEÇÃO DESTA A. CORTE - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83/STJ - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A e. Segunda Seção desta a. Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 489.895/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJe 23/04/2010, reiterando a jurisprudência desta a. Corte, considerou que, em se tratando de ação que objetiva a reparação dos danos causados pelo tabagismo, por se tratar de dano causado por fato do produto ou do serviço prestado, a prescrição é qüinqüenal, regida pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, norma especial que afasta a incidência da regra geral, contida no CC/1916; II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.081.784/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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