- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? SERVIÇOS HOSPITALARES ? BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ? ALCANCE ? CONSULTAS MÉDICAS ? EXCLUSÃO ? REsp 1.116.399/BA ? ART. 543-C DO CPC. 1. A 1ª Seção no julgamento do REsp 1.116.399/BA, rel. Min. Benedito Gonçalves sedimentou o entendimento de que as receitas decorrentes de consultas médicas, sejam estas prestadas no âmbito dos hospitais ou em consultórios médicos, estão excluídas da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL. 2. As consultas médicas são procedimentos preliminares e necessários à prestação de serviços hospitalares, de modo que houve parcial procedência do pedido da contribuinte para ter suas receitas tributadas pelo regime favorecido instituído pelo art. 15, § 1º, III, a, da Lei 9.249/95. 3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, com efeito modificativo. (EDcl no REsp n. 939.749/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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