JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? SERVIÇOS HOSPITALARES ? BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ? ALCANCE ? CONSULTAS MÉDICAS ? EXCLUSÃO ? RESP 1.116.399/BA ? ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.116.399/BA, sedimentou o entendimento de que as receitas decorrentes de consultas médicas prestadas no âmbito dos hospitais ou em consultórios médicos, estão excluídas da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para manter o parcial provimento do recurso, mas em menor extensão. (EDcl no REsp n. 903.095/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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