JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SERVIÇOS HOSPITALARES - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - ALCANCE ? CONSULTAS MÉDICAS - EXCLUSÃO - REsp 1.116.399/BA - ART. 543-C DO CPC - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL - SUCUMBÊNCIA CONFORME DECAIMENTO. 1. A 1ª Seção no julgamento do REsp 1.116.399/BA, rel. Min. Benedito Gonçalves sedimentou o entendimento de que as receitas decorrentes de consultas médicas, sejam estas prestadas no âmbito dos hospitais ou em consultórios médicos, estão excluídas da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL. 2. As consultas médicas são procedimento preliminar e necessário à prestação de serviços hospitalares, de modo que houve parcial procedência do pedido da contribuinte para ter suas receitas tributadas pelo regime favorecido instituído pelo art. 15, § 1º, III, a, da Lei 9.249/95. 3. Sucumbência a ser fixada conforme o decaimento. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.062.475/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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