JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PROMOÇÃO. PROCESSO CRIMINAL INSTAURADO EM DESFAVOR DE OUTRO CANDIDATO. ÓBICE AFASTADO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO. LEGALIDADE DA MEDIDA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Muito embora o oficial da Polícia Militar de Pernambuco, em regra, não possa ser promovido quando for denunciado em processo criminal, pode-se permitir seu ingresso em quadro de acesso por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Comissão de Promoção de Oficiais, consoante prevê a Lei Estadual 6.784/74. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 27.156/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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