- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 19/04/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. SUBOFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO A OFICIAL. JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR EXERCIDO A PARTIR DO QUADRO DE ACESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A promoção por merecimento a Oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal está sujeita ao poder discricionário do Governador, que o exerce a partir do quadro de acesso concebido para referida finalidade, observados os critérios do art. 48 do Decreto Distrital 3.170/76. Não há, na hipótese, promoção por ressarcimento de preterição. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 27.600/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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