JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 12/2005. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A colenda Corte Especial, por maioria, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 924.942/SP, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, firmou entendimento de que os recursos interpostos quando em vigor a Resolução nº 12, de 07.06.2005, deste Superior Tribunal de Justiça, devem vir acompanhados da guia de recolhimento das custas preenchida com o número do processo respectivo, bem como com o código de recolhimento ou de receita e o código UG/Gestão, além do comprovante de pagamento no Banco do Brasil, sob pena de deserção. 2. Tal determinação foi regulada com o objetivo de se verificar a veracidade do recolhimento e de se evitar o indevido aproveitamento de guias de recolhimento de outros processos, com a consequente lesão aos cofres públicos. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 23.392/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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