JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
03/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 23/02/2010, p. 03/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 12/2005 DESTA CORTE, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CONSTAR DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO A INFORMAÇÃO RELATIVA AO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A falta do número do processo original, do qual deriva o agravo de instrumento, bem como a identificação das partes, enseja a pena de deserção, uma vez que não é possível identificar a qual processo se destina o recolhimento do preparo. Precedente: (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 03/02/2010). 2. Embora não previsto no art. 544, §1º, do CPC, "é necessária a juntada da cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, no ato de interposição do agravo de instrumento, notadamente porque é facultado ao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimento denegado pelo Tribunal de origem, com a condição de que contenha o instrumento os elementos necessários a tal julgamento, conforme dicção do § 3º do aludido dispositivo legal." Precedente: (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 17.03.2008). (AgRg no Ag n. 752.297/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
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