- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONDENAÇÃO. RÉ QUE RESPONDEU SOLTA À AÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO EVIDENTE. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Nos termos da liminar deferida, há evidente constrangimento na expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente, após ter respondido ao processo em liberdade, sem que se indicasse a presença dos fundamentos da custódia provisória, conforme dicção do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto não transitada em julgado a condenação, revestindo-se portanto a medida de cautelaridade (Precedentes). 2. Ordem concedida em definitivo, para que a paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação. (HC n. 145.553/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.