JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
25/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2010, p. 25/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. MATÉRIA PACÍFICA. RECURSOS ESPECIAIS 1.111.201/PE E 1.112.520/PE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Entendimento deste Tribunal no sentido da aplicação dos percentuais de 9,61% (junho de 1990, BTNF), 10,79% (julho de 1990, BTNF) e 8,5% (março de 1991, TR) para a correção monetária das contas do FGTS. 2. Posição alinhada ao entendimento da Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento, em 24/2/2010, dos REsps 1.111.201/PE e 1.112.520/PE, ambos desta relatoria, nos termos do art. 543-C, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.106.015/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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