- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 07/05/2010
ADMINISTRATIVO - FGTS - ÍNDICES APLICÁVEIS - MATÉRIA APRECIADA PELO STF - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pleito da agravante para que se suspendesse a apreciação do recurso especial até o julgamento do recurso repetitivo perdeu a razão de ser, haja vista que a 1ª Seção, em 24.2.2010, decidiu o REsp 1111201/PE, sob a relatoria do Min. Benedito Gonçalves, tendo adotado o mesmo sentido da decisão agravada. 2. Sendo assim, a Primeira Seção desta Corte confirmou entendimento de que a correção dos saldos deve ser de: 10,14% em fevereiro/89 (IPC); 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.132.240/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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