JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. SALDO DE CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES REFERENTES AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. PRECEDENTES. - A Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento dos REsps n. 1.111.201/PE e 1.112.520/PE, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC), ambos de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, fixou a orientação de que, em se tratando de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, devem ser aplicados, nos meses de junho e julho de 1990 e março de 1991, os índices de 9,61% (BTN), 10,79% (BTN) e 8,5% (TR) respectivamente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.985/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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