Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. ART. 1º DA 5.698/71. PRECEDENTES. 1. A pensão decorrente do falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. Precedentes. 2. Se o falecimento do instituidor se deu antes do advento da Constituição de 1988, a legislação a ser observada dev…