- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. FILHA DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. LEIS N. 3.765/60 E N. 4.242/63. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente é regido pela norma vigente por ocasião de seu falecimento. 2. Considerando a data do óbito do instituidor da pensão, ex-combatente, em 1965, forçoso reconhecer o direito da autora à pensão especial de ex-combatente regido pelas Leis n. 3.765/60 e n. 4.242/63. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.115.940/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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