JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ARTS. 23 E 43, § 1º, ALÍNEA "A", PRIMEIRA PARTE, DA LEI 8.213/91. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Acarretando o acidente o imediato afastamento do segurado das suas funções laborais, com sequela permanente, é-lhe devida a aposentadoria por invalidez desde a data do infortúnio, nos termos dos arts. 23 e 43, § 1º, a, da Lei 8.213/91. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.136.200/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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