JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não demonstrando os embargantes a omissão alegada, tampouco qualquer contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não merecem acolhida os embargos. 2. Não é possível se exigir da Corte de origem pronunciamento acerca de questão não abordada nas razões da apelação, salvo se a matéria for de ordem pública. 3. A matéria que não foi objeto de decisão pelo Tribunal a quo não pode alcançar pronunciamento desta Corte em face da falta de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.018.698/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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