JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NOVA NÃO DEBATIDA NO PROCESSO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356/STF na hipótese em que questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF em face de matéria nova até então não debatida no processo e alegada exclusivamente em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl no Ag n. 1.091.516/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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