JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 284/STF. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. PES/PAM. EQUIVALÊNCIA COM SALÁRIO. TABELA PRICE. ANATOCISMO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. 1. A falta de particularização dos dispositivos legais tidos por violados inviabiliza a abertura da via especial. Incidência da súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No Sistema Francês de Amortização, mais conhecido como tabela price, somente com detida incursão no contrato e nas provas de cada caso concreto é que se pode concluir pela existência de amortização negativa e, consequentemente, de anatocismo, vedado em lei (AGResp 543841/RN e AGResp 575750/RN). Precedentes da Terceira e da Quarta Turmas. 2. Agravo regimental desprovido. 3. O reajuste das prestações, ainda que haja ajuste contratual do Plano de Atualização Misto (PAM), deve obedecer à equivalência com o salário do mutuário. Precedentes. 4. Em sede especial não é dado aferir percentuais e valores da condenação para concluir ou não pela sucumbência em parte mínima do pedido, tampouco há espaço para fixação minuciosa do quantum de custas e de honorários advocatícios, pois são intentos que demandam inegável incursão na seara fático-probatória de cada demanda, vedada pela súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.053.484/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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