- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TABELA PRICE. ANATOCISMO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há que se cogitar e ofensa aos artigos 165, 458 e 535, do CPC, quando o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes à solução da lide e declinou os fundamentos nos quais suportou as conclusões assumidas, de forma lógica e coerente. 2. Quanto à alegação de que a aplicação da Tabela Price implica em anatocismo, incidem os óbices expressos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 3. O reexame do contexto fático-probatório quanto à fixação do valor cabível a título de honorários advocatícios constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, salvo hipóteses excepcionais, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 21.558/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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