JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. 1. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 25, II, da Lei 8906/94, tanto para a execução como para a ação de cobrança dos honorários advocatícios, em desfavor da Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.178.461/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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