Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. ART. 25, II, DA LEI 8.906/94. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 25, II, da Lei 8906/94, tanto para a execução como para a ação de cobrança dos honorários advocatícios, em desfavor da Fazenda Pública" (REsp 1.178.461/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.223.331/RS, re…